Ementa
aia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-080, matriculado sob o nº 66.870 perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos do Juízo de Guarapari da Comarca da Capital, bem como a posterior extinção do feito. Por fim, ao id. nº 10619961384, o exequente confirmou o adimplemento integral do acordo firmado (id. nº 10618469337), reiterando o pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem de matrícula nº 66.870. Vieram os autos conclusos para julgamento. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id. nº10618469337, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. art. 924, inciso II, do CPC, uma vez que ao id. nº 10619961384, o autor comunicou que a dívida em aberto restou integralmente satisfeita. Determino a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos do Juízo de Guarapari/ES, para que proceda à baixa da penhora incidente sobre o Apartamento nº 1003, 10º andar, integrante do Edifício Alberto Daker Residence, situado na Avenida Oceânica, nº 1127, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-080, matriculado sob o nº 66.870. Isento de custas nos termos do art.90, §3º, do CPC. Ante a desistência expressa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se à baixa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5033999-80.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Compra e Venda] AUTOR: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 03.616.432/0002-09 RÉU: GLADSTONE PEREIRA DE MENDONCA PROCOPIO JUNIOR CPF: 026.293.676-30 SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de execução ajuizada por Sousam Importação e Exportação Ltda em face de Gladstone Pereira de Mendonça Procópio Junior. Ao id. nº10618469337, o exequente juntou acordo celebrado entre as partes e pugnou pela homologação. Na sequência, ao id. nº 10619531386, o executado informou o cumprimento das obrigações assumidas, acostando comprovante de pagamento e requerendo a baixa da penhora incidente sobre o Apartamento nº 1003, 10º andar, integrante do Edifício Alberto Daker Residence, situado na Avenida Oceânica, nº 1127, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-080, matriculado sob o nº 66.870 perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos do Juízo de Guarapari da Comarca da Capital, bem como a posterior extinção do feito. Por fim, ao id. nº 10619961384, o exequente confirmou o adimplemento integral do acordo firmado (id. nº 10618469337), reiterando o pedido de levantamento da constrição lançada sobre o bem de matrícula nº 66.870. Vieram os autos conclusos para julgamento. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id. nº10618469337, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. art. 924, inciso II, do CPC, uma vez que ao id. nº 10619961384, o autor comunicou que a dívida em aberto restou integralmente satisfeita. Determino a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos do Juízo de Guarapari/ES, para que proceda à baixa da penhora incidente sobre o Apartamento nº 1003, 10º andar, integrante do Edifício Alberto Daker Residence, situado na Avenida Oceânica, nº 1127, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29216-080, matriculado sob o nº 66.870. Isento de custas nos termos do art.90, §3º, do CPC. Ante a desistência expressa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se à baixa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte