Ementa
Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado. Determino a expedição dos alvarás para a liberação dos valores depositados nos autos. Intime-se a parte autora para informar dados da conta bancária para a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.