Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Habeas Corpus Criminal 1046155-90.2025.8.11.0000

Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
DJEN 17/02/2026
Número único (CNJ)
1046155-90.2025.8.11.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO E CUMPRIDO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA. I. Caso em exame: Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante delito em 07 de dezembro de 2025, pela suposta prática do crime previsto no artigo 129, § 13 do Código Penal, com posterior conversão em prisão preventiva pela autoridade judiciária plantonista da 1ª Vara de Comodoro (MT). A defesa alegava ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a segregação cautelar, ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva, existência de declaração da vítima minimizando os fatos, falta de contemporaneidade da prisão, presença de predicados pessoais favoráveis e necessidade do paciente para sustento de filha menor. Pleiteava-se a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas ou substituição por prisão domiciliar. Após a impetração, sobreveio decisão na origem que concedeu liberdade ao paciente, com expedição e cumprimento de alvará de soltura, sendo requerido o reconhecimento da perda superveniente do objeto do mandamus. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse processual no julgamento do habeas corpus quando a pretensão deduzida – revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas – é atendida pela autoridade judiciária de origem antes do julgamento do writ, com a expedição e cumprimento de alvará de soltura que coloca o paciente em liberdade. III. Razões de decidir: A pretensão do paciente no presente mandamus era a revogação da custódia cautelar, providência que foi posteriormente adotada pela autoridade judiciária de origem. O alvará de soltura foi regularmente expedido e devidamente cumprido, conforme certidão juntada aos autos, colocando o paciente em plena liberdade. A cessação da coação ilegal alegada, mediante a concessão da liberdade ao paciente, retira o objeto do habeas corpus, tornando prejudicada a análise do mérito da impetração. A superveniência da liberdade do paciente antes do julgamento do writ caracteriza a perda do interesse processual, uma vez que não mais subsiste o constrangimento ilegal que fundamentava a impetração. O reconhecimento da perda superveniente do objeto encontra amparo no artigo 51, incisos X e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. IV. Dispositivo: Habeas corpus extinto. Ordem prejudicada. Tese de julgamento: 1. Ocorre a perda superveniente do objeto do habeas corpus quando a pretensão deduzida na impetração – revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas – é atendida pela autoridade judiciária de origem antes do julgamento do writ, com a expedição e cumprimento de alvará de soltura que coloca o paciente em liberdade. 2. A cessação da coação ilegal alegada, mediante a concessão da liberdade ao paciente, retira o interesse processual na análise do mérito do mandamus, impondo-se a extinção do feito por perda de objeto. 3. A superveniência de fato que torna insubsistente o constrangimento ilegal apontado na impetração autoriza o reconhecimento da perda do objeto do habeas corpus, nos termos do Regimento Interno do Tribunal. Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal; arts. 647 e 648, inciso IV, do Código de Processo Penal; art. 129, § 13, do Código Penal; art. 51, incisos X e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.