Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Três Poderes, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800456-47.2024.8.10.0057 AUTOR: MARIA MADALENA DA CONCEICAO Povoado Chupeiro, S/N,, Zona Rural,, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR - MA10016, MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A, SABRINA ARAUJO SILVA - MA23335 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 - (00)4004-4433 Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA I. Relatório Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA MADALENA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Após o trânsito em julgado , o executado realizou depósito judicial no valor de R$ 55.648,04 para fins de garantia do juízo e apresentou impugnação. Em decisão de ID 164517581, este Juízo acolheu parcialmente a impugnação para determinar compensações, fixando o débito principal em R$ 49.137,64, acrescido das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC (10% de multa e 10% de honorários advocatícios), totalizando R$ 58.965,16. Para atingir o montante integral, foi procedido o bloqueio via SISBAJUD da quantia remanescente de R$ 3.317,12. O executado peticionou no ID 166126322 arguindo nulidade de intimação e insurgindo-se contra as multas aplicadas. A exequente manifestou-se pela manutenção da decisão e requereu a expedição de alvarás. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade de intimação arguida pelo banco no ID 166126322, uma vez que a interposição de petição combatendo o mérito da decisão demonstra ciência inequívoca de seu teor, suprindo qualquer vício formal. Quanto ao mérito da petição de ID 166126322, o executado busca afastar as penalidades do art. 523 do CPC sob a tese de pagamento tempestivo. Ocorre que o depósito de ID 154069632 foi expressamente identificado como garantia , condicionado à discussão do débito em sede de impugnação, o que afasta a natureza de pagamento voluntário e atrai a incidência da multa e honorários fixados na decisão de ID 164517581. Assim, verifico que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante a soma do depósito espontâneo de R$ 55.648,04 com o bloqueio judicial de R$ 3.317,12 , totalizando o valor homologado de R$ 58.965,16. A exequente já manifestou concordância com o levantamento dos valores. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a insurgência de ID 166126322 e JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a efetiva entrega do direito, determino: A expedição de Alvarás Eletrônicos para levantamento dos valores depositados e bloqueados nos autos (ID 154069632 e 165019399), observando-se os dados bancários indicados pelo patrono da exequente: Titular: Geraldo Pinto Santos Junior Banco do Brasil, Agência: 4323-0, Conta Corrente: 15.615-9. Custas finais pelo executado, se houver. Após o trânsito em julgado desta sentença e a confirmação dos pagamentos, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Santa Luzia/MA, data do sistema. Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020216133270300000103490838 Doc. Pessoais e endereço Maria Madalena Documento Diverso 24020216133293400000103491856 Extrato consignado Pensão. Documento Diverso 24020216133316800000103491860 Testemunha Giselly Documento Diverso 24020216133335200000103491857 Testemunha Viviane Documento Diverso 24020216133350300000103491859 Decisão Decisão 24020609480384300000103493724 Intimação Intimação 24020609480384300000103493724 Habilitação nos autos Petição 24022109305970600000104720893 peticao Petição 24022109305979900000104720901 kitprocuracao Procuração 24022109305988200000104720905 Petição Petição 24022715194933300000105218576 Certidão Eleitoral MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO Comprovante de endereço 24022715194945400000105218580 Petição Petição 24022811204289200000105292700 Sentença Sentença 24022918195428500000105462072 Intimação Intimação 24022918195428500000105462072 Apelação Apelação 24031110185921400000106172337 Decisão Decisão 24031213350700700000106200267 Citação Citação 24031213350700700000106200267 Contrarrazões Contrarrazões 24040315202665000000107826285 Termo Termo 24040317284973900000107848043 Decisão Decisão 24041613500600000000112966689 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 24041712052400000000112966690 Intimação Intimação 24041713065300000000112966691 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 24050211054900000000112966692 Decisão Decisão 24051415370500000000112968093 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 24051510572700000000112968094 Petição Petição 24051511534400000000112968095 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24061208234300000000112968096 Decisão Decisão 24061712254487800000113120042 Citação Citação 24061712254487800000113120042 Contestação Contestação 24070723461353800000114872256 CONTESTAÇÃO MARIA Petição 24070723461362100000114872257 contrato Documento Diverso 24070723461398000000114872258 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070816142829100000114944634 Intimação Intimação 24070816142829100000114944634 Réplica à contestação Réplica à contestação 24071514272145700000115417762 Sentença Sentença 24071610251774500000115445363 Intimação Intimação 24071610251774500000115445363 Apelação Apelação 24080615462855500000117009042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081113411453300000117400146 Intimação Intimação 24081113411453300000117400146 Contrarrazões Contrarrazões 24090211120713600000119097189 Decisão Decisão 24092012162800000000137268638 Petição Petição 24100210383300000000137268639 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 24100310023500000000137268640 Decisão Decisão 24102910501200000000137268641 Petição Petição 24110115413300000000137268642 Embargos de declaração (1689) Embargos de Declaração 24110815491800000000137269693 Habilitação nos autos Petição 24111817534300000000137269694 peticao Documento Diverso 24111817534300000000137269695 kitprocuracao Procuração 24111817534300000000137269696 Despacho Despacho 24120413572800000000137269697 Petição Petição 24120912251900000000137269698 Decisão Decisão 25040209295100000000137269699 Petição Petição 25050209211800000000137269700 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050709041900000000137269701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050709044888300000137269702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050709044888300000137269702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052308213159500000138770553 Intimação Intimação 25052308213159500000138770553 Petição Petição 25052819445682600000139227860 KIT BRADESCO SA - SUBSTITUIÇÃO ROBERTO Procuração 25052819445689700000139227861 Cumprimento de sentença Petição 25060308403006300000139604815 Cálculo Documento Diverso 25060308403016900000139604817 Certidão Certidão 25060313474289000000139665934 Termo Termo 25060313491353300000139666949 Decisão Decisão 25060418435250600000139784212 Intimação Intimação 25060418435250600000139784212 Petição Petição 25070919411888200000142910054 GARANTIA 0800456-47.2024.8.10.0057 Documento Diverso 25070919411895100000142910056 ABATIMENTO 0800456-47.2024.8.10.0057 Documento Diverso 25070919411899800000142910057 DANO MORAL 0800456-47.2024.8.10.0057 Documento Diverso 25070919411904700000142910058 DANO MATERIAL 0800456-47.2024.8.10.0057 Documento Diverso 25070919411909600000142910060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071012090779600000142972806 Intimação Intimação 25071012090779600000142972806 Petição Petição 25073014352595400000144627379 Cálculo Documento Diverso 25073014352608200000144627383 Termo Termo 25073113024137900000144742545 Petição Petição 25101009213645700000150786077 Cálculo Documento Diverso 25101009213653200000150786080 Decisão Decisão 25103107172992900000152448340 Certidão Certidão 25110512285886100000152909588 0e69f519-3aa1-4d2e-aeba-9805d5567585 Documento Diverso 25110512285896200000152909589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110609420975400000153004450 Intimação Intimação 25110609420975400000153004450 IMPUGNAÇÃO Petição 25111718393794200000153915179 IMPUGNACAO - MARIA MADALENA DA CONCEICAO Petição 25111718393784800000153915181 CERTIDAO DJEN - DECISAO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Documento Diverso 25111718393791100000153915182 COMPROVANTE PAGAMENTO GARANTIA Documento Diverso 25111718393798700000153915183 TEMPESTIVIDADE PAGAMENTO Documento Diverso 25111718393796000000153915184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111811284886500000153970315 Intimação Intimação 25111811284886500000153970315 Petição Petição 25121509533142300000155938596 Termo Termo 25121613115736200000156098348