Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em cumprimento individual de sentença coletiva, sob fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira do agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo agravante comprova sua insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural que comprove insuficiência de recursos.
4. A presunção de veracidade da declaração de pobreza somente pode ser afastada mediante prova em contrário, devendo ser oportunizada à parte a possibilidade de complementação da documentação.
5. No caso concreto, o agravante pessoa idosa, em tratamento de saúde, apresentou comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda e despesas mensais que evidenciam a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante.
Tese de julgamento: "1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, nos termos do artigo 98 do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5217552 52.2022.8.09.0149, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/08/2022.