Ementa
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 264344545), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC. Em razão do acordo celebrado, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.619,62 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte executada DIVINA TORRES BRANDAO - CPF: 278.103.211-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.