Ementa
Direito penal. Direito processual penal. Apelação criminal. Ação penal privada. Dano qualificado. Intempestividade da queixa-crime. Falha no sistema pje não comprovada. Decadência reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo querelante contra sentença que indeferiu a abertura de análise técnica do sistema eletrônico e julgou extinta a punibilidade do crime de dano qualificado, com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do Código Penal, em razão da decadência. A defesa sustentou justa causa para a intempestividade, alegando falhas técnicas no sistema PJe que teriam impedido o protocolo da queixa-crime dentro do prazo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a suposta falha no sistema eletrônico PJe, alegada pelo querelante, constitui justa causa apta a afastar a intempestividade da queixa-crime e impedir a extinção da punibilidade pela decadência. III. Razões de decidir 3. A alegação de falha no sistema PJe não foi acompanhada de registros que comprovassem a ocorrência do erro dentro do prazo legal, sendo apresentados apenas prints de tela realizados após o seu encerramento. Diante da inexistência de elementos que indicassem instabilidade anterior ao término do prazo decadencial, não se configura justa causa para o protocolo extemporâneo da queixa-crime, tampouco se justifica a abertura de análise técnica com o objetivo de suprir prova não produzida oportunamente pela parte interessada. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação de falha no sistema eletrônico antes do término do prazo decadencial impede a prorrogação deste.”. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 103 e 107, IV. Resolução CNJ nº 185/2013, art. 11.