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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na Rcl 42.943

Agravo Interno na Reclamação

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
30/08/2022
Publicação
DJe 06/09/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JUÍZO RECLAMADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não havendo o apontado descumprimento, pelo Juízo reclamado, da decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do CC n. 182.920/GO, impõe-se a manutenção da decisão agravada que julgou improcedente a reclamação.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.