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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EAREsp 1.964.880

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
20/09/2022
Publicação
DJe 23/09/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 e 266, § 4º, DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/09/2022 a 20/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.