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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3000741-47.2025.8.06.0041

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
3000741-47.2025.8.06.0041
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. recurso inominado contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Fundamentação pautada na hipótese de ausência do interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. a controvérsia recursal que se restringe a analisar: (i) a questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir do autor ou se houve abuso do direito de ação por parte dele. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há interesse de agir, não sendo oportunizado a parte a comprovação de prévio requerimento administrativo. 4. Falta de análise do pedido autoral. Sentença cassada. 5. Retorno dos autos para regular apreciação do feito 6. Princípio da primazia da decisão de mérito. Violação ao direito de acesso à justiça. Necessário retorno dos autos à origem para regular processamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO INOMINADO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.