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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3000546-70.2021.8.06.0019

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
3000546-70.2021.8.06.0019
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. Expeçam-se alvarás com fins de transferência do valores depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito

Inteiro teor

Processo nº 3000546-70.2021.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos (ID 192648834), informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. A parte exequente concordou com os valor depositados e requereu a expedição de alvará para a transferência das quantias em seu favor. Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. Expeçam-se alvarás com fins de transferência do valores depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito