Ementa
rovas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Terezinha Cassimiro de Paiva Ferreira, brasileira, casada, residente na Fz Lagoa de Fora, S/N, Leste, Cariré, Ceará, Cep: 62184-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 15 de outubro de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante de todo o exposto, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c artigo 84 e seguintes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e artigo 755 do Código de Processo Civil.. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Cariré/CE, em 20 de outubro de 2025. Eu, PAULO BRUNO ALVES, À Disposição, 47009, o digitei. Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cariré Data da Publicação: Cariré/CE, 12 de fevereiro de 2026. BARBARA JULIETE FREIRE PINTO À Disposição
Inteiro teor
ADV: DIEGO SILVA PARENTE (OAB 24856/CE), ADV: ANA LUIZA BARBALHO PARENTE (OAB 29864/CE) - Processo 0200197-12.2024.8.06.0058 - Interdição/Curatela - Interdição - INTERTE: B1T.C.P.F.B0 - CURATELADO: B1R.C.P.B0 - EDITAL DE CURATELA - PRIMEIRA PUBLICAÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cariré da Comarca de Cariré/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Ricardo Cassemiro de Paiva, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Fz Lagoa de Fora, S/N, Leste, Cariré, Ceará, Cep: 62184-000, que é portador de: Esquizofrenia paranóide, CID.F20.1 - Esquizofrenia hebefrênica, CID.F06.9. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Terezinha Cassimiro de Paiva Ferreira, brasileira, casada, residente na Fz Lagoa de Fora, S/N, Leste, Cariré, Ceará, Cep: 62184-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 15 de outubro de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante de todo o exposto, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c artigo 84 e seguintes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e artigo 755 do Código de Processo Civil.. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Cariré/CE, em 20 de outubro de 2025. Eu, PAULO BRUNO ALVES, À Disposição, 47009, o digitei. Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cariré Data da Publicação: Cariré/CE, 12 de fevereiro de 2026. BARBARA JULIETE FREIRE PINTO À Disposição