Ementa
Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça. P.R.I. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.