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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823000-87.2025.8.19.0204

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0823000-87.2025.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA 1) HOMOLOGOa desistência parcial da ação manifestada pela parte autora (index 310322908) e, consequentemente,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil,somente no que se refere à ré KIMBERLY TRACY CONCEICAO COELHO. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PROCEDA o cartório com a baixa do nome da referida ré do polo passivo. 2)Com relação aos demais réus,DESIGNE-SEaudiência e INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial. INTIMEM-SE as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

SENTENÇA 1) HOMOLOGOa desistência parcial da ação manifestada pela parte autora (index 310322908) e, consequentemente,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil,somente no que se refere à ré KIMBERLY TRACY CONCEICAO COELHO. Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PROCEDA o cartório com a baixa do nome da referida ré do polo passivo. 2)Com relação aos demais réus,DESIGNE-SEaudiência e INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial. INTIMEM-SE as partes.