Ementa
Vistos etc. Homologo o acordo de composição civil celebrado em audiência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do parágrafo único do artigo 74 da Lei nº 9.099/95. ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.