Ementa
Face ao exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com consequente arquivamento dos autos e a devida baixa. Sem honorários advocatícios e custas remanescentes, dado ser processo de jurisdição voluntária. Atribuo força de mandado a presente. P.R.I. Cumpra-se.