Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807134-75.2026.8.19.0213

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0807134-75.2026.8.19.0213
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807134-75.2026.8.19.0213 - Distribuído em04/09/2026 10:36:39 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAZARO REIS COSTA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes em Audiência, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. EXPEÇA-SE MP-OTB, SE FOR O CASO. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível. Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. Sem custas e honorários. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807134-75.2026.8.19.0213 - Distribuído em04/09/2026 10:36:39 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAZARO REIS COSTA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes em Audiência, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. EXPEÇA-SE MP-OTB, SE FOR O CASO. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível. Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. Sem custas e honorários. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. MESQUITA, 15 de outubro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular