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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0012010-95.2024.5.15.0033

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0012010-95.2024.5.15.0033
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0012010-95.2024.5.15.0033 AUTOR: LEONARDO ADRIANO ALVES DA SILVA RÉU: MANIBOM ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef762e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0012010-95.2024.5.15.0033 AUTOR: LEONARDO ADRIANO ALVES DA SILVA RÉU: MANIBOM ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef762e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARINO INGREDIENTES LTDA - MANIBOM ALIMENTOS LTDA.