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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011294-61.2025.5.03.0035

Julgamento
19/02/2026
Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
0011294-61.2025.5.03.0035
Inteiro teor

Ementa

istos etc. CUMPRA O TERCEIRO INTERESSADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA EM ID 1e017e7, FINS DE QUE SEJA OBSERVADA PELA RECLAMADA A RETENÇÃO DE EVENTUAL VALOR DEVIDO À AUTORA NOS AUTOS DO PROCESSO 5018715-57.2019.8.13.0145 - ID 60af2ba . Aguarde-se, POIS, o termo de penhora proveniente dos autos nº 5018715-57.2019.8.13.0145 - Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora. Registre-se que o pagamento do acordo deverá aguardar informações acerca da quantia a ser retida. Eventual irresignação da autora deverá ser dirigida ao Juízo que determinou a penhora no rostos Homologo o acordo, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Custas pelo reclamante, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Cópia desta sentença deverá ser encaminhada para os autos 5018715-57.2019.8.13.0145 - Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora. JUIZ DE FORA/MG, 19 de fevereiro de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALEXSANDRA PIRES BONFIM

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011294-61.2025.5.03.0035 AUTOR: ALEXSANDRA PIRES BONFIM RÉU: HELOISA MARIA MATHIAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7b927 proferida nos autos. Vistos etc. CUMPRA O TERCEIRO INTERESSADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA EM ID 1e017e7, FINS DE QUE SEJA OBSERVADA PELA RECLAMADA A RETENÇÃO DE EVENTUAL VALOR DEVIDO À AUTORA NOS AUTOS DO PROCESSO 5018715-57.2019.8.13.0145 - ID 60af2ba . Aguarde-se, POIS, o termo de penhora proveniente dos autos nº 5018715-57.2019.8.13.0145 - Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora. Registre-se que o pagamento do acordo deverá aguardar informações acerca da quantia a ser retida. Eventual irresignação da autora deverá ser dirigida ao Juízo que determinou a penhora no rostos Homologo o acordo, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Custas pelo reclamante, no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Cópia desta sentença deverá ser encaminhada para os autos 5018715-57.2019.8.13.0145 - Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora. JUIZ DE FORA/MG, 19 de fevereiro de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA PIRES BONFIM