Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e condeno a ré a pagar à autora R$ 6.000,00. Acresço ao montante juros legais (art. 406 do Cód. Civil), fluindo na forma simples desde a data da citação, bem como correção monetária (art. 389 do Cód. Civil), fluindo desde a data desta sentença. Condeno a ré a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados do autor, verba esta que arbitro em quinze por cento do valor total da condenação (art. 85 do Cód. de Processo Civil). P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.