Ementa
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000851-23.2019.4.01.3811/MG
EXECUTADO : MARCELO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A) : BRENO PEQUENO ANDRADE COSTA (OAB MG109209)
ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBOSA BELISARIO CAMPOS (OAB MG122503)
ADVOGADO(A) : MARCO VINICIO MARTINS DE SA (OAB MG064847)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários já inclusos no pagamento. Custas pela executada. Ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Se necessário, oficie-se a quem de direito, com as cautelas habituais. Caso haja valor bloqueado já transferido para conta judicial, oficie-se à CEF a fim de que proceda à transferência do depósito judicial para conta de titularidade do executado. Se necessário, consulte-se no sistema SISBAJUD as informações sobre as contas de titularidade do beneficiado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição