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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6015857-50.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
6015857-50.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Providencie a SECCIV o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido feito. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015857-50.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ROMARIO HENRIQUES GOMES LEAL ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES CALDEIRA GONCALVES (OAB MG157446) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Providencie a SECCIV o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido feito. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita.