Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para conceder à autora VILMA PORTELA RODRIGUES o benefício de pensão por morte vitalícia, com Data de Início do Benefício (DIB) em 29/08/2023 (Data de Entrada do Requerimento Administrativo). A correção monetária e os juros dos valores devidos entre a DIB e a DIP deverão observar os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante imediatamente o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.