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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010483-50.2025.4.06.3801

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
6010483-50.2025.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para conceder à autora VILMA PORTELA RODRIGUES o benefício de pensão por morte vitalícia, com Data de Início do Benefício (DIB) em 29/08/2023 (Data de Entrada do Requerimento Administrativo). A correção monetária e os juros dos valores devidos entre a DIB e a DIP deverão observar os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante imediatamente o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010483-50.2025.4.06.3801/MG RÉU : ANTONIA MARIA DAS GRACAS MOREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO AMARAL GUIMUZZI DA SILVA (OAB MG131130) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para conceder à autora VILMA PORTELA RODRIGUES o benefício de pensão por morte vitalícia, com Data de Início do Benefício (DIB) em 29/08/2023 (Data de Entrada do Requerimento Administrativo). A correção monetária e os juros dos valores devidos entre a DIB e a DIP deverão observar os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante imediatamente o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.