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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 0023012-12.2009.4.01.3800

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0023012-12.2009.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0023012-12.2009.4.01.3800/MG

EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARACUAI/MG

ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793)

SENTENÇA

Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0023012-12.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE : SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ARACUAI/MG ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793) SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.