Ementa
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010389-66.2024.4.05.8200 AUTOR: JHONATAN BARBOSA DE PONTES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE - PB21612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.