Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.