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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento Comum Cível 0800982-82.2024.4.05.8303

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
0800982-82.2024.4.05.8303
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800982-82.2024.4.05.8303 AUTOR: T. L. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUCAS OLIVEIRA MARTINS - PE43667 REU: ESTADO DE PERNAMBUCO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A presente ação, aqui distribuída em 07/12/2024, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido da ação antecedente nº 0800645-87.2024.4.05.8305, em trâmite na 38ª Vara desta Subcelção Judiciária. Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior que ainda está em tramitação, caracterizada está a litispendência, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337 do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Serra Talhada-PE, data e hora registradas no sistema. Juiz Federal