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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0059917-12.2018.8.19.0002

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0059917-12.2018.8.19.0002

Ementa

Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento das executadas de fl. 999. HOMOLOGO a desistência do exequente quanto à constrição do Lote 229 do Condomínio Holiday Park Land II, matrícula nº 49.070 do 1º Ofício de Itaboraí (art. 775 do CPC). Declaro insubsistente, nessa parte, a penhora deferida às fls. 914/915, cuja averbação não deverá ser promovida. DEFIRO o pedido de adjudicação do Lote 19 da Quadra Z do Condomínio Solaris Residencial Clube, matrícula nº 110.355 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá, em favor do exequente, pelo valor de R$ 190.000,00, correspondente à avaliação de fl. 992, que fica mantida por ausência de impugnação. Sua efetivação fica condicionada ao cumprimento dos itens seguintes. Ao Cartório: lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito no item 2 (art. 845, § 1º, do CPC), conforme a descrição da matrícula, e expeça-se certidão do termo para averbação pelo exequente (art. 844 do CPC). Intimem-se as executadas, pelo DJEN, na pessoa dos advogados cadastrados às fls.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Considerando que restaram frustradas a penhora on-line e as pesquisas patrimoniais, recaiu penhora sobre o Lote 19 da Quadra Z, indicado pelas próprias executadas e avaliado em R$ 190.000,00 sem impugnação; Considerando que o exequente pretende adjudicá-lo pelo valor da avaliação e prosseguir pelo saldo; Considerando que as executadas condicionam o ato à avaliação de outro bem, do qual o exequente desistiu e que, segundo a matrícula, pertence a terceiro; Considerando que prevalece o direito do exequente à adjudicação (arts. 775, 825, I, e 876 do CPC), a ser aperfeiçoada após a lavratura do termo de penhora, as intimações dos arts. 841 e 876, § 1º, e a apresentação de certidão atualizada da matrícula, com prosseguimento pelo saldo remanescente, apurado conforme o título. Ante o exposto: INDEFIRO o requerimento das executadas de fl. 999. HOMOLOGO a desistência do exequente quanto à constrição do Lote 229 do Condomínio Holiday Park Land II, matrícula nº 49.070 do 1º Ofício de Itaboraí (art. 775 do CPC). Declaro insubsistente, nessa parte, a penhora deferida às fls. 914/915, cuja averbação não deverá ser promovida. DEFIRO o pedido de adjudicação do Lote 19 da Quadra Z do Condomínio Solaris Residencial Clube, matrícula nº 110.355 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maricá, em favor do exequente, pelo valor de R$ 190.000,00, correspondente à avaliação de fl. 992, que fica mantida por ausência de impugnação. Sua efetivação fica condicionada ao cumprimento dos itens seguintes. Ao Cartório: lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito no item 2 (art. 845, § 1º, do CPC), conforme a descrição da matrícula, e expeça-se certidão do termo para averbação pelo exequente (art. 844 do CPC). Intimem-se as executadas, pelo DJEN, na pessoa dos advogados cadastrados às fls. 916/917, simultaneamente: (a) da penhora, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC; e (b) do pedido de adjudicação de fls. 994/995, pelo valor de R$ 190.000,00 (art. 876, § 1º, I, do CPC). O prazo é de 15 (quinze) dias, que compreende o prazo do art. 877, caput. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) juntar certidão de inteiro teor e de ônus reais atualizada da matrícula nº 110.355; (b) comprovar a averbação da penhora; (c) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC), elaborado em estrita conformidade com o título judicial e com o despacho de fl. 781, sem cumular parcelas autônomas de honorários da fase de conhecimento, e indicando o saldo remanescente após o abatimento de R$ 190.000,00 na data do auto de adjudicação. Apresentado o demonstrativo do item c , intimem-se as executadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias. A execução prosseguirá pelo saldo remanescente (art. 876, § 4º, II, do CPC). INDEFIRO, por ora, a designação de audiência especial de conciliação, diante do silêncio das executadas certificado à fl. 1007. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, e o ato será designado se ambas manifestarem interesse. Anote-se que eventuais novas constrições não poderão alcançar a ZAYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 10.175.673/0001-36), excluída da lide pela homologação de fl. 400. Intimem-se.