Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) determinar que a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas na decisão judicial em questão deve observar o regime de competência, devendo incidir as alíquotas e tetos do RGPS vigentes à época, considerando os valores recebidos mensalmente; b) condenar a ré à restituição dos cobrados indevidamente a título de contribuição previdenciária, devidamente atualizados pela SELIC. (...) JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006)
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028910-07.2025.4.05.8400 AUTOR: ROBERTO CLEDSON DE LIMA REU: FAZENDA NACIONAL e outros SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença proferida por este Juízo, alegando que se trata de servidor público cujo município não possui regime próprio de previdência, devendo ser observadas as alíquotas pertinentes ao RGPS. Recebo os embargos porque tempestivos. Pelo disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso dos autos, de fato o Juízo deixou de considerar que a parte autora era servidor vinculado ao RGPS. Dessa forma, conheço dos embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento, para corrigir a omissão na fundamentação e dispositivo da sentença, que passa a ter o seguinte teor: (...) Ressalte-se que, como se trata de servidor público vinculado ao RGPS, também deve ser aplicado o regime de competência, observando-se as alíquotas progressivas estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.212/1991, conforme a redação vigente em cada período. 3. Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) determinar que a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recebidas na decisão judicial em questão deve observar o regime de competência, devendo incidir as alíquotas e tetos do RGPS vigentes à época, considerando os valores recebidos mensalmente; b) condenar a ré à restituição dos cobrados indevidamente a título de contribuição previdenciária, devidamente atualizados pela SELIC. (...) JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006)