Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008606-62.2024.4.04.7009/PR
AUTOR : MARLENE APARECIDA DE LARA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MONIQUE KRUBNIKI (OAB PR100876)
ADVOGADO(A) : GEOVANNA GOMES DA SILVA (OAB PR080059)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC . Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.