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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008606-62.2024.4.04.7009

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5008606-62.2024.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008606-62.2024.4.04.7009/PR

AUTOR : MARLENE APARECIDA DE LARA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : MONIQUE KRUBNIKI (OAB PR100876)

ADVOGADO(A) : GEOVANNA GOMES DA SILVA (OAB PR080059)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC . Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008606-62.2024.4.04.7009/PR AUTOR : MARLENE APARECIDA DE LARA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MONIQUE KRUBNIKI (OAB PR100876) ADVOGADO(A) : GEOVANNA GOMES DA SILVA (OAB PR080059) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC . Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.