Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000079-47.2026.4.04.7108/RS AUTOR : LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.