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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000079-47.2026.4.04.7108

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5000079-47.2026.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000079-47.2026.4.04.7108/RS AUTOR : LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.