Ementa
Posto isso, julgo extinta a execução, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.
Posto isso, julgo extinta a execução, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040059-68.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ANA PAULA WEISS HERTZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA WEISS HERTZ (OAB PR081497) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a execução, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.