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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002363-35.2025.4.04.7214

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5002363-35.2025.4.04.7214
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, extingo o processo sem exame do mérito quanto ao pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade (art. 485, III do CPC); Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002363-35.2025.4.04.7214/SC AUTOR : CRISTIAN DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, extingo o processo sem exame do mérito quanto ao pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade (art. 485, III do CPC); Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.