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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801289-86.2026.8.19.0205

Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0801289-86.2026.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0801289-86.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO BARROS FERREIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Tendo em vista que o credor obteve a satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.924, II, doCódigo de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Levante-se eventual penhora.Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor penhorado, bem como em favor da parte ré quanto ao depósito excedente.Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0801289-86.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO BARROS FERREIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Tendo em vista que o credor obteve a satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.924, II, doCódigo de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Levante-se eventual penhora.Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor penhorado, bem como em favor da parte ré quanto ao depósito excedente.Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular