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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012688-76.2023.4.04.7202

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5012688-76.2023.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a instituição de ensino a pagar a autora indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida e acrescida de juros nos termos da fundamentação. Para a oportuna apuração do valor total da indenização, reputo ocorrido o evento danoso na data da colação de grau. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012688-76.2023.4.04.7202/SC AUTOR : ROMMEL ARMANDO STOCKHAMMER MAGALHAES ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) RÉU : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a instituição de ensino a pagar a autora indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida e acrescida de juros nos termos da fundamentação. Para a oportuna apuração do valor total da indenização, reputo ocorrido o evento danoso na data da colação de grau. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.