Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a instituição de ensino a pagar a autora indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida e acrescida de juros nos termos da fundamentação. Para a oportuna apuração do valor total da indenização, reputo ocorrido o evento danoso na data da colação de grau. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.