Ementa
DISPOSITIVO HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do procedência do pedido de reconhecimento do período rural de 11/12/1982 a 31/12/1991 e de 28/06/1993 a 31/03/2002, nos termos do art. 487, III, 'a' do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a proceder à apuração dos valores devidos pela parte autora a título de indenização do período de 01/11/1991 a 31/12/1991 e de 28/06/1993 a 31/03/2002; (b) reconhecer o exercício de atividade especial no período de 06/02/2006 a 30/06/2009, 04/02/2015 a 07/07/2016 e 08/07/2018 a 13/11/2019, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,2;