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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801322-84.2026.8.19.0073

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0801322-84.2026.8.19.0073
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0801322-84.2026.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO ALVES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. P.I. GUAPIMIRIM, 6 de outubro de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0801322-84.2026.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO ALVES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. P.I. GUAPIMIRIM, 6 de outubro de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular