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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5012710-81.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
5012710-81.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ratifico a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para declarar a nulidade da suspensão do cadastro do autor no SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros), mantendo, no entanto, a validade do Auto de Infração n. XUIJDV7B, lavrado pelo IBAMA em 09/07/2020 (impugnado na inicial), bem como da multa por ele aplicada, nos termos da fundamentação. Mantenho, também, a ressalva de que o levantamento da suspensão não impede que o IBAMA continue monitorando as atividades do autor e, caso detecte novas irregularidades, proceda às autuações cabíveis.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012710-81.2025.4.04.7003/PR AUTOR : WILLIAM ALVES PERES ADVOGADO(A) : CESAR CLEIBER BARRETO (OAB PR044458) SENTENÇA Ante o exposto, ratifico a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para declarar a nulidade da suspensão do cadastro do autor no SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros), mantendo, no entanto, a validade do Auto de Infração n. XUIJDV7B, lavrado pelo IBAMA em 09/07/2020 (impugnado na inicial), bem como da multa por ele aplicada, nos termos da fundamentação. Mantenho, também, a ressalva de que o levantamento da suspensão não impede que o IBAMA continue monitorando as atividades do autor e, caso detecte novas irregularidades, proceda às autuações cabíveis.