Ementa
Ante o exposto, ratifico a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para declarar a nulidade da suspensão do cadastro do autor no SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros), mantendo, no entanto, a validade do Auto de Infração n. XUIJDV7B, lavrado pelo IBAMA em 09/07/2020 (impugnado na inicial), bem como da multa por ele aplicada, nos termos da fundamentação. Mantenho, também, a ressalva de que o levantamento da suspensão não impede que o IBAMA continue monitorando as atividades do autor e, caso detecte novas irregularidades, proceda às autuações cabíveis.