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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002971-45.2025.4.04.7210

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
5002971-45.2025.4.04.7210
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002971-45.2025.4.04.7210/SC AUTOR : JANE BEATRIZ VEITH ADVOGADO(A) : GABRIELLY KEREN BINSFELD (OAB SC066948) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo à Turma Recursal. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva.