Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008510-07.2025.4.04.7108/RS EXEQUENTE : ELIZANGELA BERTUOL PAULO ADVOGADO(A) : LEANDRA DENIZ WICHMANN (OAB RS083052) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.