Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006516-85.2018.4.04.7108/RS EXEQUENTE : BRUNO EUCLIDES WADENPHUL ADVOGADO(A) : LUANA ELTZ JOBIM DEITOS (OAB RS091378) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.