Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir o indébito tributário decorrente das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto do Regime Geral da Previdência Social ? RGPS, observada a prescrição quinquenal, acrescidas da Taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, intime-se a União para apresentar todos os documentos necessários ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado do valor devido. Após, intime-se a UNIÃO para se manifestar sobre a planilha. Havendo concordância, expeça-se o necessário. Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria e observe-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, proceda-se à baixa.