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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001842-96.2025.4.04.7212

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5001842-96.2025.4.04.7212
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001842-96.2025.4.04.7212/SC AUTOR : ROSANE MARIA FROTTINI RIBEIRO ADVOGADO(A) : VANESSA DE OLIVEIRA GASPERINI (OAB SC068616) ADVOGADO(A) : TACIANA KAPSELL ROMANI (OAB SC058737) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIOVESAN (OAB SC039081) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.