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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5025234-19.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5025234-19.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO . CEAB-DJ-INSS-SR3 Havendo apresentação de acordo líquido, expeça-se RPV no valor acordado. Nos demais casos, implantado o benefício, requisite-se a Agência Cálculos para efetuar o cálculo dos atrasados no prazo de 10 (dez) dias, com posterior expedição de RPV. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais, com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios , de acordo com os termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, fica o mesmo deferido, limitado ao percentual de 30%. Cumpridas todas as determinações inerentes à presente sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025234-19.2025.4.04.7001/PR REQUERENTE : SONIA MARIA TAZIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO . CEAB-DJ-INSS-SR3 Havendo apresentação de acordo líquido, expeça-se RPV no valor acordado. Nos demais casos, implantado o benefício, requisite-se a Agência Cálculos para efetuar o cálculo dos atrasados no prazo de 10 (dez) dias, com posterior expedição de RPV. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais, com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios , de acordo com os termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, fica o mesmo deferido, limitado ao percentual de 30%. Cumpridas todas as determinações inerentes à presente sentença, arquivem-se os autos.