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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Embargos à Execução 5057456-34.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
5057456-34.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/96, e sem honorários, porquanto já acrescido ao crédito exequendo o encargo previsto no DL n. 1.025/69, substitutivo dos honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057456-34.2025.4.04.7100/RS EMBARGANTE : LINDAMAR LEMOS DE GODOY ADVOGADO(A) : LINDAMAR LEMOS DE GODOY (OAB RS032727) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/96, e sem honorários, porquanto já acrescido ao crédito exequendo o encargo previsto no DL n. 1.025/69, substitutivo dos honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito.