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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 739.992

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/10/2022
Publicação
DJe 21/10/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. OPERAÇÃO CÂMBIO, DESLIGO. CONEXÃO PROBATÓRIA VERIFICADA.

1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental." (AgRg no HC 484.200/SP, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 05/04/2019).

2. Como disposto pela Tribunal a quo, o esquema criado por Dario Messer, no qual estaria inserida a família Matalon e a paciente como membro da rede de doleiros, seria "essencial para poder lavar e remeter para o exterior justamente o produto dos supostos crimes praticados por Sérgio Cabral e apurados nas Operações Calicute e Saqueador (vantagens indevidas pagas por empreiteiras em troca de contratos de obras com o Estado)", sendo os fatos apurados na "Operação Câmbio, Desligo", continuidade direta da condutas delitivas.

3. Ocorre a conexão instrumental (ou ainda probatória) quando duas ou mais infrações tiverem o mesmo nexo fático, a justificar o julgamento pelo mesmo juízo. O instituto visa a conferir ao Magistrado a ideal visão da conjuntura fático-probatória, para que seja proferida a correta prestação jurisdicional e minimizada a possibilidade de ocorrência de decisões conflitantes, em prejuízo do jurisdicionado e da própria atuação judicial." (CC n. 186.111/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 29/4/2022.)

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.