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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0812117-29.2026.8.19.0210

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0812117-29.2026.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, contudo justificou a sua ausência. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento dascustasprocessuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95, do que a ISENTO, posto que justificou sua ausência.Após otrânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, contudo justificou a sua ausência. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento dascustasprocessuais na forma do art.51, 2º da Lei 9099/95, do que a ISENTO, posto que justificou sua ausência.Após otrânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.