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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1000060-81.2018.5.02.0021

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
12/02/2026
Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
1000060-81.2018.5.02.0021
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXAURIMENTO COM A NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. OMISSÃO E ERRO DE FATO INEXISTENTES.

1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, a) conhecer o agravo interno interposto pela parte reclamante, por violação do art.