Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXAURIMENTO COM A NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. OMISSÃO E ERRO DE FATO INEXISTENTES.
1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.