Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença 0053626-28.2024.8.27.2729

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0053626-28.2024.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.

Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.

Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.

Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0053626-28.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : MÁRCIO AZEKA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença o débito foi integralmente quitado, com os devidos depósitos e/ou levantamentos. Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados. Intimem-se. Palmas, data certificada pelo sistema.