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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento Comum Cível 0005177-53.2025.8.27.2713

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
0005177-53.2025.8.27.2713
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0005177-53.2025.8.27.2713/TO

AUTOR : ROBERTO NEGRI

ADVOGADO(A) : MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)

SENTENÇA

Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.

As partes entabularam acordo (eventos 32).

DECIDO.

O artigo 840 do Código Civil autoriza que as partes coloquem fim ao processo em razão de concessões mútuas.

Assim, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, artigo 90, §3º).

Honorários nos termos do acordo.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0005177-53.2025.8.27.2713/TO AUTOR : ROBERTO NEGRI ADVOGADO(A) : MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. As partes entabularam acordo (eventos 32). DECIDO. O artigo 840 do Código Civil autoriza que as partes coloquem fim ao processo em razão de concessões mútuas. Assim, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, artigo 90, §3º). Honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.