Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0005177-53.2025.8.27.2713/TO
AUTOR : ROBERTO NEGRI
ADVOGADO(A) : MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
As partes entabularam acordo (eventos 32).
DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil autoriza que as partes coloquem fim ao processo em razão de concessões mútuas.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, artigo 90, §3º).
Honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.