Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. G. M. em face de A. G. M. J. e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente do múnus alimentar fixado nos autos do processo nº 4009528-44.2013.8.26.0451. Deixo de condenar o requerida nas verbas de sucumbência, ante a falta de resistência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.