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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1024337-41.2023.8.26.0451

Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
1024337-41.2023.8.26.0451

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. G. M. em face de A. G. M. J. e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente do múnus alimentar fixado nos autos do processo nº 4009528-44.2013.8.26.0451. Deixo de condenar o requerida nas verbas de sucumbência, ante a falta de resistência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1024337-41.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. G. M. em face de A. G. M. J. e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente do múnus alimentar fixado nos autos do processo nº 4009528-44.2013.8.26.0451. Deixo de condenar o requerida nas verbas de sucumbência, ante a falta de resistência. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência à Defensoria Pública. P.I. - ADV: FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)